Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018

Enviado por admin em Qui, 12/05/2022 - 10:10

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a norma jurídica brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. Essa Lei disciplina a forma como os dados pessoais dos indivíduos podem ser armazenados e/ou utilizados por empresas ou mesmo por outras pessoas físicas. Tratamento de dados pessoais, portanto, significa praticar alguma atividade que envolva dados pessoais.

A LGPD se dedica à proteção do ser humano, pessoa física (e não da pessoa jurídica) contra o tratamento ilegal de dados pessoais. Seu objetivo é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e do livre desenvolvimento do ser humano.

A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a todos aqueles que realizem o tratamento dos dados pessoais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, organizações públicas ou privadas, independentemente do meio em que o tratamento foi realizado (físico ou on-line).

A LGPD não se aplica quando os dados estiverem na posse de pessoa natural e forem usados para fins pessoais, sem interesse econômico.

Também não se aplica quando os dados forem usados para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos.

Importante pontuar que, nos termos da LGPD, para que os dados de uma pessoa possam ser utilizados é preciso haver o consentimento. Além disso, os dados devem ser utilizados para um fim específico e determinado e o consentimento pode ser revogado a qualquer momento. É dispensado o consentimento para a utilização de dados pessoais manifestamente públicos.

Para se avaliar a importância da LGPD basta lembrar que toda interação realizada via internet há coleta de dados. E esses dados são muito valiosos economicamente, porque eles definem tendências de consumo, políticas, comportamentos, etc. podendo servir para que empresas e políticos direcionem suas estratégias de acordo com os dados coletados.

A LGPD veio para regulamentar a atividade de coleta de dados, evitando-se, assim, abusos que possam resultar em violação aos direitos fundamentais dos indivíduos, especialmente o direito à privacidade e à intimidade.

O grande objetivo da Lei nº 13.709/2018, portanto, é : estabelecer regras sobre como as empresas e o poder público tratam os dados pessoais, ou seja, como coletam, como armazenam, como transacionam etc., fixando limites e condições para que isso ocorra.