Gestante e empregada que sofreu aborto espontâneo receberão indenização por ócio forçado

Enviado por Edna Rett em Seg, 10/10/2022 - 10:31

Em duas decisões recentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho examinou casos em que trabalhadoras foram colocadas em situação de ócio forçado.

O primeiro trata de uma vigilante que deixou de ser escalada para prestar serviços durante a gravidez.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) declarou a rescisão indireta, uma vez que a empresa em que a gestante trabalhava poderia tê-la remanejado para outro cargo ou função, a fim de garantir a continuidade da prestação do serviço e o pagamento do salário. Contudo, rejeitou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Já a relatora do recurso de revista da profissional, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a gestante, ao ter sido afastada das suas atividades e submetida a ócio forçado, foi “atingida frontalmente na integridade de seu patrimônio imaterial, uma vez que se vê inutilizada, desprezada e desvalorizada”.

No segundo caso uma bancária, de Curitiba (PR), disse que, em 2011, sofrera um aborto espontâneo com dez semanas de gestação e, ao voltar da licença médica, o gerente passou a tratá-la com indiferença, sem passar-lhe metas nem cobrar trabalho. O banco em que a funcionária trabalhava foi condenado a indenizá-la em R$ 79 mil pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), reduziu o valor para R$ 5 mil.

Já na avaliação da ministra Maria Helena Mallmann, a conduta do banco foi “flagrantemente ilícita”, por impor à bancária situação de desvalorização profissional após retornar de licença médica. A ministra explicou que, em caso de ociosidade forçada em virtude do efeito pedagógico da sanção e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor de R$ 50 mil de indenização se mostrava mais razoável.