Abrangência das coligações para cargos de Governador e Senador

Enviado por admin em Qua, 03/08/2022 - 08:42
Abrangência das coligações para cargos de Governador e Senador

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou a análise de consulta que questionava a abrangência das coligações majoritárias estaduais firmadas para concorrer aos cargos de governador e senador da República.

O deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil) indagou à Corte se havendo determinada coligação majoritária de partidos para a eleição de governador, existiria a obrigatoriedade de que esses partidos participassem da mesma coligação majoritária para a eleição do cargo de senador. Além disso, perguntou se os partidos coligados ao cargo de governador poderiam lançar individualmente candidatos para senador, e se um partido, sem integrar qualquer coligação, poderia lançar individualmente candidato ao Senado Federal

Para o ministro Ricardo Lewandowski, relator da consulta, só deve existir uma coligação majoritária na circunscrição estadual caso os partidos coligados decidam estender a aliança firmada para o governo do estado também ao cargo de senador da República

No entanto, caso a coligação não abarque ambos os cargos, as agremiações ou federações coligadas para a eleição de governador estariam livres para lançar candidatura ao Senado Federal de maneira isolada ou em consórcios distintos, que podem ser formados entre si ou, ainda, com terceiros.

O ministro reforçou que a decisão sobre a coerência ideológica e programática das agremiações cabe ao eleitorado.

E após o voto do relator, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista para melhor exame do caso